último domicílio
último domicílio
A rigor gramatical, último domicílio entende-se o domicílio atual, ou aquele ocupado pela pessoa no momento. Assim, é o domicílio que não se mudou ou não se transferiu.
Em certas circunstâncias, porém, o último domicílio não exprime, em realidade, o domicílio mantido presentemente, mas o que foi ocupado.
É, por exemplo, o caso do de cujus brasileiro, que residia no estrangeiro: o último domicílio dele entende-se o que foi ocupado, ou mantido no país, no momento em que o deixou e se transferiu para o estrangeiro.
Em verdade, o último domicílio dele está situado no exterior. Como, porém, o inventário processar-se-á na Justiça de seu país, pela regra, o foro de seu último domicílio, em sua pátria, será o competente.