última vontade
última vontade
No sentido vulgar, entende-se a vontade que se manifesta, para culminar ou finalizar um negócio, um ajuste, uma conversação. E, assim, será, enquanto, posteriormente, ou a seguir da manifestação da vontade, outra não se verifique, para lhe retirar a qualidade de última.
No conceito do Direito Civil, a última vontade, sem furtar-se ao sentido gramatical, exprime a vontade que se manifestou em testamento, ou em codicilo, para ser cumprida ou atendida depois da morte da pessoa que a manifestou.
Por essa razão, na terminologia jurídica atos de última vontade são aqueles que resultam da vontade (última), manifestada em testamento, e que se cumprem ou se executam, depois que morto é o testador, ou seja, a pessoa que a formula.