ônus reais
ônus reais
São os encargos ou as obrigações que pesam diretamente sobre a propriedade, limitando sua fruição e disposição, ou para que sirvam de garantias a outras obrigações.
Os ônus reais são fonte dos direitos reais limitados, ou seja, dos jura in re aliena.
Neles, pois, não há propriedade plena ou um direito real pleno sobre a coisa, plena in re potestas. Há direitos de fruição, de disposição e de garantia.
Os ônus reais, tal como os direitos in re aliena, recebem variadas denominações, consoante a natureza do contrato ou direito em que se firmam.
Assim dizem-se: ônus enfitêutico, quando relativo à enfiteuse; ônus de servidão, se decorre de uma servidão; ônus de fruição, quando se trata do usufruto; ônus de uso; ônus de habitação; ônus pignoratício, quando há penhor; ônus anticrético, quando há anticrese; ônus hipotecário, referente a hipoteca, e ônus de rendas.
Os ônus reais prevalecem erga omnes (contra todos). No entanto, esse princípio é mantido, quando certas formalidades são atendidas, para que semelhante prerrogativa seja assegurada, entre as quais há a publicidade do ato que os constitui, efetivada pela transcrição ou inscrição dos títulos constitutivos.
Vide: Direito real. Garantia.