ódio
ódio
Derivado do latim odium, geralmente é o vocábulo empregado no sentido de antipatia, aversão, rancor, aborrecimento às pessoas ou às coisas.
Mas, no sentido jurídico, referentemente às pessoas, o ódio, em princípio, revela a inimizade com desejos de que venham males ao odiado. É, ainda, indicativo da inimizade capital, porque o ódio faz gerar um rancor ou ira profunda, a ponto de não se perdoar nem transigir acerca da pessoa a quem é votado.