óculo

óculo

Do latim oculus (olho, vista), indica, na terminologia técnica da arquitetura, adotada na linguagem jurídica, a abertura em forma de olho, feita nas paredes das casas, para que, por ela, penetre a luz.

O óculo tem a mesma finalidade da fresta e da seteira. Delas se diferencia pela forma oval ou circular, que o caracteriza, pois forma de olho deve ter.

Na linguagem técnica das construções, é o óculo chamado de olho de boi.

No direito de construir, a abertura do óculo é permitida, mesmo que a parede fique ao lado do vizinho e entre ela e a propriedade limítrofe haja distância inferior a metro e meio.

Legalmente, as dimensões dos óculos não podem ultrapassar a dez centímetros de largura ou altura e vinte de comprimento.

Óculos. Lentes destinadas à correção visual, que se usam em frente aos olhos, com ou sem aro, providas de encaixe numa armação e munidas de haste, que as prendem às orelhas, e de cavalete, para repousá-las sobre o nariz.