áreas invadidas
áreas invadidas
Assim se diz das áreas de terreno, que são indevidamente ocupadas pelo confinante de uma propriedade.
Segundo a origem dessa invasão, determina-se a ação que cabe ao prejudicado, para pleitear a restituição de suas terras.
Se se trata de confusão de limites, pela demarcatória se resolverá o assunto. Mas se o caso é de ocupação injusta, consoante o prazo em que a invasão ocorreu, ou se terá o direito à ação de reintegração ou à de reivindicação. O prazo, se de ano e dia, ou mais de ano e dia, é que decidirá qual o remédio jurídico a aplicar.