área de preservação permanente

área de preservação permanente

A Área de Preservação Permanente (APP) é aquela área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012).

As áreas de preservação permanente não podem ser desmatadas, devendo a vegetação ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título.

As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, os manguezais, em toda a sua extensão e as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação, são exemplos de Áreas de Preservação Permanente (APPs). (pg)