área
área
Na terminologia jurídica, o vocábulo de origem latina, area (superfície plana, área geométrica ou espaço compreendido em uma periferia, chão, terreno) não tem significação diversa.
Compreende uma porção de espaço de terreno ou chão, pertencente a um imóvel, ou, mesmo, significa a totalidade de terreno deste mesmo imóvel. E assim se diz que uma propriedade tem a área de tantos alqueires, o que representa expressão do tamanho total da propriedade.
Mas, considerado por várias porções, o imóvel pode ser visto no aspecto de várias áreas, cada uma delas constituída por uma parte de terras que se computam numa determinada medida. E, assim, a área pode ser considerada de vários tamanhos ou dentro dos limites em que é considerada.
A contar do limite que estabelece a demarcação de uma propriedade, se inicia a área de terreno ou chão pertencente ao outro proprietário, um em relação ao outro.
E a lei assegura a cada proprietário o direito sobre qualquer área de seu terreno, não permitindo que os vizinhos a invadam, por menor que seja a porção molestada, ou construam qualquer prédio que a venha invadir ou mesmo deite goteiras sobre ela.
A própria lei civil equipara à invasão da área o fato de o vizinho abrir a janela, fazer eirado, terraço ou varanda, em prédio que construir a menos de metro e meio de onde começa a área do terreno vizinho [Cód. Civil/2002, art. 1.301 (art. 573 do Cód. Civil/1916)].
Tal invasão justifica a ação de nunciação de obra nova por parte do vizinho molestado.
Área. Na técnica das construções, área se compreende a parte do lote do terreno não ocupada pela edificação. Uma área, neste particular, é compreendida como principal quando se destina a iluminar e ventilar compartimentos para permanência prolongada, seja diurna ou noturna; secundária, quando tem por fim ventilar e iluminar compartimentos de utilização transitória. (ngc)
Área. É também campo de ação, esfera, domínio. Área cívil. Área criminal.