árbitro
árbitro
Assim se diz da pessoa que é escolhida pelas partes, em face de um compromisso assumido, para tomar parte no juízo arbitral e dirigir a arbitragem.
Segundo as regras instituídas, somente pode ser árbitro quem tenha capacidade plena, e mereça a confiança das partes.
Os incapazes, analfabetos, os impedidos e suspeitos estão vedados de serem investidos na função arbitral.
A louvação em árbitros, ou seja, a nomeação deles pelas partes, constará de um compromisso escrito, compromisso este que tanto pode ser judicial, como extrajudicial.
Instituído o juízo arbitral, devem os árbitros declarar se aceitam a incumbência, presumindo-se recusa a falta de resposta à interpelação que se lhes fizer.
Equiparado ao juiz, o árbitro é passível de suspeição, nas mesmas circunstâncias em que o juiz o é.