águas territoriais
águas territoriais
Consideram-se águas territoriais não somente as águas dos rios, lagos e mares, que estejam encravados dentro da jurisdição territorial de um Estado, como os rios, lagos e mares contíguos ou limítrofes e a faixa de mar exterior, que corre ao longo de sua costa, que se conhece pelo nome de litoral.
Se bem que todas estas águas se digam territoriais, esta denominação mais se aplica às águas marítimas, que banham a costa, compreendida na porção dominada pela soberania de Estado, isto é, até onde, pelas regras do Direito Internacional, alcança a sua jurisdição.
BONFILS as define como a “margem do oceano que orla e cinge as costas do território continental ou insular, sobre o qual o Estado pode, da margem que as águas desse mar banham, fazer respeitar a sua soberania”.
No perímetro das águas territoriais, que se integram na jurisdição do Estado, pode este ditar normas e regras relativas à navegação, pesca e referentes ao policiamento das costas ou às exigências alfandegárias.