águas pluviais

águas pluviais

Assim se chamam as águas que se acumulam em consequência das chuvas e que possam ser represadas, pertencendo, assim, a quem as estancar ou represar nos terrenos de sua propriedade.

Mesmo as águas pluviais, que correm por lugares públicos, podem ser utilizadas por qualquer proprietário dos terrenos por onde passam, observados os regulamentos administrativos (Cód. Civil/1916, art. 566 – artigo sem correspondente no Cód. Civil/2002; C. Águas, arts. 102, 103, 106 e 107). (ngc)