águas navegáveis

águas navegáveis

Dizem-se navegáveis as águas que possam ser utilizadas para o trânsito de embarcações, seja esta navegabilidade consequente de suas próprias condições naturais ou de trabalhos de arte e técnicos, produzidos pelo homem.

As águas navegáveis são da ordem das que não podem ser apropriadas pelos particulares. São bens que pertencem ao domínio público, e, por isso, cabe aos poderes públicos determinar a maneira de sua utilização, ditando os regulamentos ou prescrições relativas à sua navegabilidade.

A navegabilidade de um rio, por princípio firmado, começa no ponto de seu curso, onde a navegação se faz ou se fez possível. Os limites de sua navegabilidade, em regra, são traçados pelas leis, que reconhecem a sua navegabilidade e determinam a sua utilização neste sentido.

Os terrenos marginais de tais rios também pertencem ao domínio público. E se até eles chega a influência das marés, eles se consideram terrenos de marinha, pertencentes, em tal caso, ao domínio federal.