águas livres
águas livres
Assim se diz das águas que não se encontram subordinadas ao domínio ou jurisdição de qualquer país.
As águas marítimas ou oceânicas, que constituem o alto-mar ou pleno oceano, se mostram águas livres.
São, assim, as águas livres de qualquer apropriação ou sujeição, indicando-se verdadeiramente coisas de ninguém.
Neste sentido, então, relativamente às águas do mar, temos a distinguir as que são livres, em consequência do princípio instituído pelas leis internacionais, relativamente à liberdade das águas de alto-mar, e as que são jurisdicionais (águas territoriais), onde o Estado exerce seu poder de jurisdição e de polícia.
Vide: Mar.