águas de poço

águas de poço

Assim se diz para a água que se extrai por meio de perfuração do solo, até que se atinjam os lençóis de água subterrâneos, e é utilizada para uso do proprietário do prédio onde foi o poço construído.

Segundo regra instituída na lei civil, são proibidas as construções feitas por outrem, capazes de poluírem ou inutilizarem as águas do poço ou fonte alheia: bem assim serem promovidas escavações que tirem do poço ou da fonte de outrem a água necessária [Cód. Civil/2002, arts. 1.309 e 1.310 (arts. 584 e 585, do Cód. Civil/1916)]; C. Águas, arts. 96 a 98)]. (ngc)