águas contíguas
águas contíguas
Assim se denominam as águas dos rios e dos lagos, quando servem de divisa a duas nações. Se as águas são de rio, entende-se que os limites entre as duas nações se firmam pelo meio de suas águas. E se lago ou lagoa, pertence a cada Estado a parte que fica entre os lados que ligarem os extremos das respectivas testadas ao centro, salvo convenção em contrário (CLÓVIS BEVILÁQUA). Por analogia, também entendem-se contíguas as águas que limitam ou servem de limites a duas propriedades.