águas alheias

águas alheias

Assim se diz das águas particulares, estancadas ou correntes, que se situam dentro de uma propriedade privada.

Nas águas alheias, ou privadas, somente se poderá pescar com o consentimento de seu dono. E quem nelas pescar sem ter para isso a necessária autorização de seu proprietário perde para ele o peixe que pescou, além da indenização a que se sujeita pelos danos causados (Cód. Civil/1916, arts. 599 e 601 – artigos sem correspondência no Cód. Civil/2002). (ngc)