ágio
ágio
Várias acepções tem a palavra ágio.
Entende-se o lucro ou diferença obtida numa operação de câmbio, ou de troca entre moedas ou o lucro ou diferença obtida na negociação de um papel de crédito em moeda estrangeira por dinheiro corrente no país.
Será, assim, a diferença ou lucro obtido pelo câmbio ou troca de uma moeda por outra, isto é, a disparidade evidenciada entre uma moeda e outra, em razão de sua melhor reputação (valor).
Se o devedor cai em mora e o ágio tiver variado entre a data do vencimento e a do pagamento, o credor pode optar pelo pagamento no valor ou cotação da moeda, verificada num ou noutro, quer dizer, na cotação do dia do vencimento ou na do dia do pagamento (Cód. Civil/1916, art. 947, § 3º – dispositivo sem correspondência no Cód. Civil/2002).
Ágio também significa o desconto ou a bonificação que se concede ou se obtém na aquisição de um título de crédito ou da dívida pública (apólice). Aí o ágio se mede pela diferença havida entre o valor da oferta ou da aquisição e o valor nominal do título. A dedução do ágio, estabelecido sobre o valor do título, resulta na cotação dele, ou seja, o preço exato ou líquido por que é vendido.
Ágio, às vezes, tem o sentido de comissão, e assim se entende a remuneração ou bonificação que se paga para que outra pessoa ou um banqueiro acerte a venda de moeda estrangeira que se tem, ou providencie aquisição de moeda estrangeira de que se precisa.
Ágio ainda se emprega no sentido de desconto ou de juros, que se cobram nas operações de compra de títulos ou efeitos comerciais, ou para designar a taxa de juros cobrada em toda natureza de empréstimos feitos por banqueiros ou particulares. (ngc)