zona fiscal
zona fiscal
É a parte de um território submetida à jurisdição de uma exatoria, a fim de que os contribuintes estabelecidos ou residentes na circunscrição se submetam à fiscalização de seus delegados e paguem os impostos devidos à repartição, que a superintende.
Há localidades que se constituem em zona única. Outras, porém, são divididas em várias zonas, sendo cada uma delas subordinadas à jurisdição de uma coletoria.