zona

zona

Do latim zona (cinto), é aplicado na linguagem jurídica para designar o conjunto de terrenos, ou a parte de um território, onde se exerce determinada jurisdição, ou que está submetida a vigilância, ou a regime especial.

Neste conceito é que empregam as expressões zona de influência, zona de operações, ou zona de guerra, zona fiscal, zona livre, zona de fronteira, zona neutra, zona militar etc.