vítima
vítima
Do latim victima, geralmente entende-se toda pessoa que é sacrificada em seus interesses, que sofre um dano ou é atingida por qualquer mal.
E sem fugir ao sentido comum, na linguagem penal designa o sujeito passivo de um delito ou de uma contravenção. É, assim, o ofendido, o ferido, o assassinado, o prejudicado, o burlado.
A Lei nº 9.807, de 13.07.99, estabeleceu normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas.