vício sanável

vício sanável

Assim se diz da falta ou do defeito que, embora possa inquinar o ato jurídico de nulo e ineficaz, é suscetível de remoção ou de suprimento, por não ser substancial.

Dessa forma, o vício sanável não acarreta para o ato jurídico a nulidade absoluta, pois que, por sua remoção, o ato se revalida ou se torna perfeito.

Em matéria processual, o vício sanável é afastado ou pelo suprimento da falta, ou pela repetição do ato, que se reputa viciado.