vício insanável

vício insanável

É qualidade atribuída ao defeito ou à falta que, atacando o ato jurídico, o torna nulo e inoperante, não permitindo qualquer remoção ou suprimento da falta ou defeito, ou tornando impossível a repetição do ato.

Em regra, a insanabilidade do ato viciado advém da omissão a requisitos substanciais à sua execução, ou da transgressão a formalidades essenciais, para cuja omissão ou transgressão a própria lei comine a sanção de nulidade.

A condição de insanável, pois, promana da própria vontade da lei, pelo que nenhuma remoção ou suprimento deste vício se pode permitir.