vício do produto ou do serviço
vício do produto ou do serviço
Previsto nos arts. 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor, o vício do produto ou do serviço ocorre quando estes apresentam vícios de qualidade, de informação ou de quantidade. Isto é, o produto ou o serviço apresentam disparidade com as indicações de uso, tornando-os impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor.
Conforme o art. 18 do CDC os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade. (pg)