voto plural
voto plural
É a expressão usada para designar o voto, em sistema eleitoral, ou de deliberação, em que o eleitor, ou votante, segundo certas circunstâncias, pode dispor de múltiplos, ou vários votos, que se contam, ou se anotam, na decisão de um mesmo caso.
O voto plural, em prática, notadamente nos regimes das sociedades anônimas, tem a função de dar primazia, ou estabelecer prevalência à opinião, ou à vontade, dos acionistas que possuam maior número de ações. Decorre do sistema que institui o voto por ação, ou por grupo de ações, desprezando assim a condição de serem possuídas por uma só pessoa. Opõe-se ao sentido do voto singular, que é do regime legal das sociedades cooperativas.