voto
voto
Do latim votum, de votare (prometer, fazer promessa, eleger, ou escolher pelo voto), na linguagem jurídica, em amplo conceito, é a manifestação da vontade, ou a opinião manifestada, pelo membro de uma corporação, ou de uma assembleia, acerca de certos fatos e mediante sistema ou forma preestabelecida.
Pelo voto, assim, dá a pessoa o seu parecer, manifesta sua opinião, delibera acerca de certo fato, sujeito a seu veredicto, ou sua decisão.
No domínio do Direito Constitucional, o voto representa a opinião de cada indivíduo, a quem se comete a faculdade e o dever de votar, relativamente à escolha, ou eleição das pessoas, que, assim, se investem na qualidade de
representantes, ou delegados do Povo nas agremiações, nas assembleias, ou na chefia dos Poderes Públicos. Neste aspecto, o voto é eletivo.
O voto, porém, é igualmente tido como a opinião manifestada, ou a ser manifestada, a respeito de outros fatos, indicando-se uma decisão, um parecer, ou uma deliberação. Neste caso, o voto é deliberativo, ou decisivo, e consultivo.
É deliberativo se vem ou é emitido para servir de decisão de um negócio, ou de aprovação, ou deliberação acerca de algum fato.
É consultivo quando, não tendo feição de decisão, ou deliberação, vem em caráter de consulta, de parecer, ou de orientação à decisão que, posteriormente, se deva tomar.
Voto. No sentido do Direito Canônico, entende-se a promessa solene perante Deus e a Igreja, por quem ingressa em uma religião, abraçando o estado eclesiástico, ou religioso.
Os votos dizem-se, então, de obediência, de castidade e de pobreza. São eles, no dizer de Trindade, a alma do estado religioso, em que se estabelece um modo de viver especial, submetido a regras ditadas e aprovadas pela Igreja.
Pelo voto de obediência, o religioso renuncia à própria liberdade, seguindo somente os preceitos ditados pelo seu superior e ordenados por ele, consoante a constituição e regras instituídas. E, conforme é assente, a matéria dessa obediência regular é universal sem exceção, simples sem discussão e pronta sem limitação.
Pelo voto de castidade, promete o religioso abster-se dos prazeres ilícitos da carne e a não contrair, mesmo, matrimônio. Por ele é que se impõe o celibato aos sacerdotes e aos religiosos de outra espécie.
Pelo voto de pobreza, abdica a pompa, renunciando a posse de bens terrenos.