vontade tácita

vontade tácita

Ao contrário da vontade expressa, que se manifesta de modo direto, a vontade tácita é a que resulta da prática de atos, ou de fatos que, de modo indireto, mostram a intenção da pessoa, que os praticou, ou os produziu, em consentir sobre determinada relação jurídica.

Assim, embora semelhantes atos, ou fatos, não tenham o fim imediato de levar ao interessado a manifestação da vontade, firmam a intenção de quem os praticou, formulando a vontade certa do agente que, assim, se entende, ou se tem como declarada.

A vontade tácita pertence ao gênero presumida. Assim, somente é válida, ou tida como valiosa, se a lei lhe reconhece eficácia.