voluptuário

voluptuário

Do latim voluptuarus, de voluptas (prazer, satisfação, comodidade, deleite), voluptuário, ou voluptuoso, entende-se tudo o que se faz, ou se executa, por prazer, por mero deleite, por gozo, ou para satisfação própria ou íntima da pessoa.

No sentido jurídico, voluptuário qualifica todo ato promovido para ampliar a agradabilidade da coisa, ou para a tornar mais ostentosa, mais custosa, mas caprichosa, sem que desse ato se possa aumentar a sua utilidade. Resulta, pois, num embelezamento, ou num ornamento, que melhor contenta, que mais deleita, ou que mais se aprecia.

É a expressão geralmente empregada para distinguir as despesas que não se cumprem por necessidade, ou por utilidade, mesmo que relativas a benefícios introduzidos às coisas.

Estas benfeitorias serão de mero deleite, de mero prazer, ou caprichosas. São obras de luxo, ou de ostentação que mais aumentam a agradabilidade e comodidade da coisa, que o seu valor real. E, por isso, bem se distinguem das necessárias e das úteis.

As necessárias indicam-se as que se impõem. As úteis, as que, sem se mostrarem necessárias, aumentam o valor intrínseco da coisa. Voluptuárias, as que se fazem por prazer, ou por volúpia.