viúvo

viúvo

Do latim viduus, designa o cônjuge supérstite, ou o marido que sobrevive à mulher, enquanto não mudar de estado, por novo casamento.

Igualmente, como ocorre com a viúva, o viúvo que tem filhos do cônjuge falecido, não pode licitamente casar, enquanto não der bens a inventário, a fim de que se processe a partilha entre os herdeiros. O viúvo que transgredir o preceito, o que, igualmente, acontecerá à viúva, perderá o direito ao usufruto dos bens dos ditos filhos.