vizinho

vizinho

Do latim vicinus, de vicus (rua, bairro), em sentido lato, entende-se toda pessoa que mora, reside, ou tem propriedade próxima, no mesmo bairro, ou na mesma zona, em relação a todos os que se encontram em idêntica situação.

Em sentido estrito, porém, especialmente usado na linguagem técnica do Direito Civil, vizinho é o que reside, ou tem propriedade, que limita, ou confina com o dono, ou residente de outra propriedade. Assim cada um dos moradores, ou proprietários de imóveis que se limitam, defrontam, ou se confrontam, são vizinhos entre si.

Da qualidade de vizinho, decorrem múltiplos direitos, referentes, em regra, às questões de construção e de uso da propriedade, todos eles definidos e anotados pelo Direito Civil, sob a rubrica geral de “direitos de vizinhança”.