visita
visita
De visitar, do latim visitare, de videre (ver, examinar), na linguagem jurídica exprime geralmente a diligência promovida por uma autoridade, ou por um de seus delegados, a fim de proceder a exames, ou realizar alguma inspeção.
Assim, visita ao prédio entende-se a inspeção ocular feita ao mesmo a fim de ser verificada sua estabilidade, ou condições de habilidade.
Visita de saúde é a inspeção sanitária feita em alguma coisa, por médico, ou agente da Saúde Pública.
Visita ao navio é o exame procedido nele, a fim de que se verifiquem suas condições sanitárias, ou o estado em que se encontra.