virgindade
virgindade
Do latim virginitas, de virgo (virgem), designa o estado da pessoa que não há tido conjunção carnal, ou, especialmente, da mulher que não foi possuída, carnalmente, por qualquer homem.
Assim, em regra, a virgindade cessa pelo defloramento, isto é, pela posse carnal da mulher virgem. Evidencia-se pela ruptura da membrana que se distingue pela denominação de hímen, provocada pela introdução do pênis em ereção nos órgãos genitais da mulher.
Embora honra e virgindade, em relação à mulher, tenham, estritamente, conceitos similares, não se podem tomar em sentido análogo. A desonra, consequente do desvirginamento, ou defloramento, em verdade, é simples efeito, como igualmente é tida como desonra, ou agravo à honra, a posse da vítima, pela violência, ou pelo terror de ameaças.
Por outro lado, somente a perda da virgindade constitui desonra, quando resulta de conjunção carnal ilícita, ou fora das justas núpcias.
O desonrar na significação de deflorar, ou desvirginar, pois, entende-se o defloramento ou a posse da vítima, não justificados pelo casamento.