violação de comunicação

violação de comunicação

Isto é, a violação de comunicação telegráfica, radiográfica ou telefônica, entende-se a divulgação abusiva do conteúdo de um telegrama, radiograma ou telefonema, por quem não esteja autorizado a fazê-la, pouco importa o meio de que se serviu para tomar conhecimento do respectivo teor.

No sentido penal, porém, a violação de comunicação não se limita à divulgação, ou transmissão a outrem, abusivamente, do texto de um telegrama, radiograma ou telefonema. A utilização abusiva de seu conteúdo, o obstáculo, ou o impedimento, para que a comunicação chegue à ciência do interessado, ou a captação do despacho feita por aparelhos clandestinos instalados, constituem violação, que se pune criminalmente.

Assim, qualquer que seja a espécie de violação de comunicação, configura-se delito penal, passível de sanção, que mais se agrava se o criminoso

exerce atividade, ou função, junto à empresa, ou estabelecimento, por onde passa e se faz a comunicação.