vinho
vinho
Do latim vinum, designa a bebida alcoólica, ou espirituosa, produzida pelo mosto, ou sumo de uvas, cozido pela fermentação.
Genericamente, porém, é a expressão usada para designar outras bebidas, que se conseguem pela fermentação, tal como ocorre com o mosto das uvas.
Na terminologia técnica fiscal, porém, somente se considera como vinho o produto obtido pela fermentação alcoólica da uva madura esmagada, ou do suco de uva madura, a que geralmente se dá o nome de mosto.
Os vinhos obtidos de outras frutas, como caju, jenipapo, laranja, maçã, devem ser acrescidos do nome da fruta de que foram feitos, não se indicando simples, como o da uva, pela expressão vinho. Assim, deve dizer-se vinho de caju, vinho de jenipapo, vinho de laranja etc.
A tributação do vinho é integrada na tabela relativa às bebidas. E como tal se inclui não somente o vinho comum, ou vinho de mesa, como os vinhos espumantes e os champanhes.
Embora vulgarmente se dê a denominação de champanhe (traduzida para champanha) para designar os vinhos espumantes similares aos tipos fabricados em França na região de Champagne, não representa nem assinala a designação qualquer qualidade de vinho. Champanhe indica a procedência. É, pois, a região de origem ou onde se produz o vinho espumante mundialmente conhecido, tal como se diz uísque da Escócia ou água de Vichy.