vice-presidente da república

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É cargo privativo de brasileiro nato, devendo ser eleito conjuntamente na mesma chapa do Presidente, a quem auxiliará no governo.

É condição para a sua elegibilidade ter a idade mínima de 35 anos na época do pleito.

A autorização para ausentar-se do país, por período excedente a 15 dias, é do Congresso Nacional, que também fixará a sua remuneração.

A ausência não autorizada implica a perda do cargo.

Sua eleição, simultânea com a do Presidente da República, dar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial em vigor.

Tomará posse em sessão do Conselho Nacional e substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, na hipótese de vaga.

Participa como membro nato do Conselho de Defesa Nacional e integra o Conselho da República.