viagem redonda
viagem redonda
A expressão viagem redonda é especialmente empregada na linguagem técnica do Direito Comercial Marítimo, para anotar a modalidade de uma das espécies de contrato de fretamento, tendo como base a extensão da viagem a ser empreendida.
Assim, o fretamento é por viagem redonda, quando é esta fundada não somente na viagem de ida, como na viagem de volta. Por essa razão, a viagem redonda é compreendida pelas duas viagens, a de ida e a de volta, abrangendo, assim, toda viagem, desde o ponto de saída ao ponto de destino, em retorno, ao ponto de saída, ou de partida, nela se incluindo, igualmente, as viagens parciais, ou que se realizam entre os portos de escalas ou portos intermediários.
A viagem redonda pode ser qualificada ainda de viagem completa ou viagem de ida e volta.