vestuário

vestuário

Do latim vestiarium, é empregado para mencionar o conjunto de peças com que se vestem as pessoas. É o traje completo, ou a roupa, de que necessita a pessoa para se vestir.

Segundo a regra legal, o vestuário, embora não mencionado, deve ser fornecido pela pessoa sujeita à prestação de alimentos, ao alimentado.

É assim que, conforme o art. 1.687 do Código Civil/1916 (art. 1.920 do CC/2002), o legado de alimentos, não somente abrange o sustento, como a cura, habitação, e o vestuário, que se devem cumprir, enquanto o legatário viver.