vendedor
vendedor
De vender, designa a pessoa que, pela venda, transfere a propriedade do que lhe pertence a outrem, denominado comprador. É o alienante, o cedente, o transferente.
Para que a pessoa possa vender o que lhe pertence é indispensável que seja capaz e que possa livremente dispor da coisa, objeto da venda.
Os incapazes não podem vender. Nem a venda pode versar sobre bens cuja alienação seja defesa.
Casos há em que o vendedor, mesmo capaz, não pode efetivar a operação, sem que se mostre devidamente autorizada por outrem, a quem cabe igualmente consentir. É o caso do marido, que não pode vender bens imóveis do casal sem a necessária outorga uxória.
Nos contratos de venda, pode o vendedor comparecer por mandatário. No mandato, no entanto, que constituir, os poderes para vender devem ser expressos. E igualmente, devem as coisas a vender ser devidamente individualizadas no texto da procuração. Em se tratando de imóveis, deve constar a respectiva situação e outros dados que os identifiquem, notadamente, quando a venda se refere a determinadas propriedades do mandante.
O vendedor é obrigado a entregar a coisa vendida, a responder pelas qualidades declaradas, e por evicção.
Tem o direito de exigir do comprador o preço estabelecido e o cumprimento das condições que se tenham estipulado no contrato.