venda pública

venda pública

É a que se deve cumprir por determinação da autoridade judicial, com as formalidades estabelecidas pela lei. É a venda judicial.

E se diz, principalmente, pública, porque está sujeita a uma série de solenidades, indispensáveis à sua publicidade e divulgação.

Assim, é da essência de toda venda pública a divulgação dela por meio de editais, mandados extrair pelo juiz, que a autoriza.