venda judicial
venda judicial
É a que se realiza por determinação de um juiz, processando-se segundo as regras e formas estabelecidas em lei.
A venda judicial pode cumprir-se sob várias formas: por praça pública, por leilão judicial ou, mesmo, por venda particular.
Sempre autorizada, ou determinada pelo juiz, a venda judicial pode ser promovida ex officio, ou a requerimento do próprio interessado.