venda in diem addictio
venda in diem addictio
É a venda em que se estipula o pacto de melhor comprador. Assim, mediante a cláusula, a venda in diem addictio somente se torna completa e perfeita se, dentro do prazo determinado, não houver melhor oferta, isto é, se um preço mais alto não for oferecido ao vendedor.
O Cód. Civil, registrando-a como pacto de melhor comprador (Cód. Civil/1916, art. 1.158 – artigo sem correspondência no Novo Código Civil), estabelece que o prazo da vigência desta cláusula não pode execeder de um ano. E é pacto que se estabelece, somente, nas vendas de imóveis .
O comprador, em igualdade de condições, tem sempre a preferência. Vencido o prazo, não aparecendo quem ofereça maior vantagem, ou não a aceitando o vendedor, a venda se reputa definitiva.