venda ff.a.
venda ff.a.
Ao contrário da cláusula fas, a cláusula ffa, resultante das expressões inglesas free from alongside (posta ao costado do navio), designa a venda em que o vendedor se obriga a entregar a mercadoria vendida ao costado do navio no porto de destino.
Por essa razão, o vendedor tem a obrigação de incluir, no preço da venda, o valor do frete até o lugar da entrega. Daí por diante, todas as despesas,
como a de descarga e desembaraço da mercadoria, correm por conta do comprador.