venda de coisa alheia
venda de coisa alheia
Em sentido gramatical, que também é o do jurídico, venda de coisa alheia é aquela que versa sobre coisa, que não pertence ou não é de propriedade do vendedor, mas de um terceiro, que não o autorizou a fazer semelhante operação.
Normalmente, esta espécie de venda não pode ser alegada em relação ao proprietário, porquanto, não tendo sido parte, o contrato não o atinge.
Assim, a venda de coisa alheia produz efeitos somente entre vendedor e comprador, não tendo existência legal em relação ao terceiro por ser res inter alios acta.
As vendas de coisa alheia ocorrem:
a) quando o vendedor é mero detentor da coisa, e não tinha poderes do dono para a venda;
b) quando o proprietário é imperfeito, ou somente tem sobre a coisa um direito real, que não o autoriza vendê-la;
c) quando, já a tendo vendido a outrem, torna a revendê-la;
d) quando a coisa vendida foi obtida por fraude, ou foi achada, desde que não se tenha operado a seu favor a prescrição.
Embora corra em benefício do comprador a prescrição usucapta, o dono da coisa vendida tem direito a reivindicá-la.