venda compulsória

venda compulsória

Assim se diz da venda que se impõe ou que se torna necessária, sempre que essa é a determinação ou o preceito legal.

A venda compulsória, em regra, resulta da indivisibilidade da coisa, que é tida em comum, ou da que se destina a partilha.

Igualmente na partilha, nos inventários, se os bens não sejam suscetíveis de divisão cômoda, a venda será a solução, venda esta que se fará por hasta pública.