venda civil

venda civil

Em oposição à venda comercial, ou venda mercantil, a venda entende-se civil quando tem por objeto uma operação de natureza civil, ou uma venda regulada, particularmente, pela lei civil.

Em princípio, a venda civil distingue-se da venda comercial, por não constituir uma profissão de vendedor, nem se tratar de venda praticada habitualmente com o fito de lucro. É a venda acidental, ou sem essa habitualidade que caracteriza a comercialidade da venda.

Mesmo a venda feita a comerciante, por quem não exerça a mercancia como profissão habitual, é tida como civil, embora o objeto sobre que versa se destine a operações comerciais. Será o caso, por exemplo, da venda de um imóvel destinado a fins comerciais: aí registrar-se-á uma venda eminentemente civil.