venda a crédito
venda a crédito
É a venda, em que não se estabelece o pagamento do preço a dinheiro de contado, ou à vista, mas, dentro de um prazo estabelecido. Na venda a crédito, o comprador recebe a concessão de pagar o preço, depois de recebida a coisa, no vencimento ou vencimentos estipulados.
Nas vendas a prazo, ou a crédito, concluído o contrato, é o vendedor obrigado a entregar a coisa vendida.
No entanto, seja na venda civil, ou na venda comercial, não está o vendedor obrigado a esta entrega, se antes da tradição verificar que o comprador caiu em insolvência e não quis prestar caução, ou dar fiança, que viesse assegurar o regular pagamento nos prazos convencionados [Cód. Civil/2002, art. 495 (Cód. Civil/1916, art. 1.131) e Cód. Comercial, artigo 198)]. (ngc)