velhice
velhice
De velho, gramaticalmente designa o estado de velho, ou a fase em que as pessoas atingem a idade madura ou de declínio.
Como bem anota Morais a velhice é a ancianidade, a idade do velho, ou seja, o estado “daquele cuja idade já declina da varonilidade”.
A velhice, segundo regras legais, é normalmente iniciada aos 65, 68 e 70 anos, época em que o homem, geralmente, muito perde de sua eficiência energética. A Constituição Brasileira, fixando a aposentadoria compulsória aos 70 anos, firma a regra de que, nesta época, começa a velhice, juridicamente considerada como a era em que a pessoa se entende inábil para exercer qualquer atividade pública.
Dessa forma, a velhice, sob o ponto de vista jurídico, funda-se no limite da idade, até onde se considera a pessoa hábil ao exercício das atividades públicas ou funcionais.
Na realidade, há velhos na idade, enérgicos e vigorosos como se moços fossem. Há moços que são, precocemente, envelhecidos.
Neste particular é a afirmativa de Cícero: “Nemo enim est tam senex, qui se annum non putet vivere” (Não há quem se julgue tão velho, de modo que não possa viver mais um ano).
Por essa justa razão, nem sempre é verdadeira a assertiva de Terêncio: “Senectas ipsa morbus est” (A velhice em si já é uma doença).
Mas vem ao caso a sentença de Sêneca: “Senectus non annis computanda, sed factis” (Não devemos contar a idade pelos anos, mas pelo procedimento).
Aliás, em face do Direito, a incapacidade proveniente da velhice é bem estrita, quase se reduzindo à inabilidade para o exercício ativo de funções públicas.
Salvo no que concerne ao casamento de maiores de 60 anos, a capacidade civil, em princípio, não se altera pela idade.