velar
velar
Do latim vigilare (estar atento, estar vigilante), na terminologia é o verbo tomado na significação de vigiar, cuidar, zelar, tomando interesse, ou assistindo coisas e pessoas, para que nada lhes falte, para que não pereçam, e cumpram seu destino, como é para desejar e ser.
Em relação às pessoas, velar não é simplesmente cuidar delas, mas lhes prestar assistências, orientar-lhes na vida, promover o bem-estar e provê-las do que necessitam.
Em relação às coisas, não é somente cuidar de sua conservação, zelar para que se mantenham íntegras e de acordo com a lei, mas fiscalizar as suas atividades, quando a outrem se comete o encargo de administrá-las ou de dirigir os seus negócios.
É assim que o velamento do Ministério Público às fundações não se reduz à assistência que lhes deve prestar, mas se estende à fiscalização permanente que sobre elas deve exercer [Cód. Civil/2002, art. 66 (art. 26, do Cód. Civil/1916)]. (ngc)