vassalagem dos estados
vassalagem dos estados
No sentido do Direito Internacional Público, a vassalagem, igualmente, revela a situação de subordinação e dependência, em que um Estado se coloca em relação a outro Estado.
A vassalagem dos Estados indica-se uma anomalia do Direito Internacional Público, tornando o Estado vassalo limitado em sua capacidade internacional, conforme são mais ou menos restritos os direitos que sobre ele exerce o Estado soberano.
Em regra, o Estado vassalo é representado na comunhão internacional pelo Estado soberano. Mas a personalidade do Estado vassalo não é totalmente absorvida pelo soberano, porquanto lhe é deferida a faculdade de concluir tratados com outros Estados, embora sujeitos ao veto da Potência a que está submetida.
A vassalagem difere do protetorado, em virtude do qual o Estado protegido confia sua defesa ao Estado mais poderoso.
As condições do protetorado variam consideravelmente, desde a simples garantia de defesa, nos momentos oportunos, até a direção completa das relações exteriores, e o encaminhamento para a anexação (Clóvis Beviláqua).