variar

variar

Do latim variare (mudar, alterar, diversificar), é, assim, substituir uma coisa por outra, modificar a forma das coisas, adotar novos planos ou alterar o modo de ser das coisas.

Juridicamente, as variações das coisas, isto é, as substituições, mudanças, alterações, modificações, somente se permitem, quando sejam as coisas suscetíveis dessas mutações. As coisas que têm forma certa, procedimento definido, situação inalterável, não se podem submeter a nenhuma espécie de variação, porque a isso se opõe a própria lei que as fez invariáveis ou imutáveis.