varanda
varanda
Palavra hindustânica trazida ao vernáculo, dada como derivado do barãmadah persa (pórtico), varanda sempre designou a sacada extensa, colocada à frente das paredes das casas, ou o balcão corrido em toda extensão das paredes dos edifícios, não somente para facilitar o acesso externo aos vários compartimentos que a ele se comunicam, como para gáudio e cômodo de seus moradores.
Assim, a varanda bem se distingue do terraço, ou eirado, do balcão, ou sacada. O terraço é a plataforma, ou o piso, colocado ao topo dos edifícios. A sacada é a pequena varanda, limitada a cada janela, ou portas abertas ao nível do piso dos sobrados.
A varanda distingue-se por ocupar toda a extensão da frente, ou fachada principal, ou lateral de um edifício, abrangendo, assim, sem interrupção, todas as saídas colocadas ao seu nível.
As varandas sempre se sobressaem às paredes, formando, destarte, saliências, que vão de um a outro extremo de uma fachada.
Bem por isso, se a parede é construída na linha divisória do terreno, não se permite a construção de varanda com frente para o terreno do vizinho, se este não anui a ela. E, assim, pode o vizinho embargar a sua construção, desde que venha invadir a área de sua propriedade [Cód. Civil/2002, art.
1.301, caput (Cód. Civil/1916, art. 573)].
A construção de varanda na fachada principal, ou em paredes que fiquem a mais de metro e meio do terreno vizinho, não está sujeita a qualquer restrição.
As varandas podem ser cobertas ou não. Todas elas, porém, são defendidas por um peitoril, que as acompanha em toda extensão.
Varanda. A linguagem popular, no norte do Brasil, tem adotado a expressão para designar a sala, ou compartimento das casas, especialmente ventiladas, colocado ao lado de uma de suas fachadas, para ponto de palestra, ou mesmo para as refeições. (ngc)